Mudanças na emissão de notas fiscais em 2018: fique por dentro da NF-e 4.0

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Entenda o que é NF-e 4.0 e o fim da NF-e 3.10

Se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10).

O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.

Depois de três anos, a “cara” da NF-e está de mudança. Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat estabelece um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal, emitido em operações envolvendo produtos.

NF-e 4.0: Sequência de prazos para as mudanças

Desde 2014, a versão em uso é a 3.10, mas o novo leiaute da NF-e 4.0 já tem cronograma para entrar em vigor.

  • Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota:  02/08/2018
    Prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir daqui, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.

As principais mudanças na emissão de notas fiscais

  • O que é interessante saber sobre a alteração é que ela objetiva garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria em razão da alegada vulnerabilidade do protocolo SSL.
  • Operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo.
  •  Forma de pagamento agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, inova ao prever o preenchimento com dado sobre o valor de troco.

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FONTE

 

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