Lei 13.469/2017 De acordo com a Lei 13.469/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), só se pode considerar atrasada a parcela não paga depois de 30 dias do vencimento. Portanto, só pode ser excluída do programa de parcelamento a empresa que deixar de pagar a última parcela em até 30 dias da data do vencimento. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional A opinião é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em manifestação enviada à 14ª Vara Federal de São Paulo,…